Há quem acredite que “a pesquisa científica moderna não busque a verdade, mas o lucro.” A frase em si já é suficiente para arrepiar qualquer cientista sensato com um mínimo de senso ético. Não bastando, subentende-se que a vida está a venda. Agora sim, epistemologicamente chocante, tanto do ponto de vista científico quanto da moral humana.
Entretanto o raciocínio é simples. Se a vida é um bem, pode ser comparada aos demais bens construídos pelo homem. Assim, dentro dessa (i)lógica, a vida pode ser negociada por ser considerada uma mercadoria. A única restrição é que ela não seja uma vida humana em seu estado natural, no caso com o sentido de original.
Pelo menos foi assim que se deu o veredito do STJ americano a favor da primeira patente de bactérias geneticamente modificadas, em 1980. Estiveram diante do juíz: o cientista – Ananda Mohan Chakrabarty; a corporação – General Eletric; as bactérias – Pseudomonas, capazes de degradar algumas substâncias químicas do petróleo; a biotecnologia – P. aeruginosa 1c (ATCC 15692) foi transformada em plasmídios contendo genes para degradar octano, salicilato e naftaleno gerando a artificial P. aeruginosa NRRL B-5472. De modo semelhante a P. putida PpG1 (ATCC 17453) originou P. putida NRRL B-5473 contendo genes de degradação da cânfora, salicilato e naftaleno além de uma resistência extra a droga, RP-1. O veredito – “tudo o que se encontra abaixo do Sol, feito pela mão do homem, pode ser patenteado”, porque “a questão relevante não é a distinção entre coisas vivas e inanimadas, mas se os produtos vivos possam ser vistos como invenções feitas pelo homem”.
Os produtos vivos, que até outro dia eram tidos como divinos em sua totalidade pela justiça americana, passaram a ser vistos como invenções humanas em alguns casos. Ingenuidade ou não, afinal pelo menos o Admirável Mundo Novo já havia sido escrito e era mundialmente conhecido à época, a jurisprudência abriu margem para o registro de uma infinidade de patentes biológicas desde então. Como o interesse de tudo que é patenteado é a aquisição de lucros, fica fácil entender que este episódio só abriu um pouco mais o leque de opções em registros. A julgar pela história das patentes que teve início durante o feudalismo, favorecendo os habitantes dos burgos que já sabiam desde aquela época que “o mercado é o juíz final de tudo”, isto não poderia deixar de ser diferente na atual “Era da Biologia”.
Explica-se a dificuldade e o adiamento do julgamento do nosso STJ sobre o uso de células-tronco embrionárias em pesquisas para fins terapêuticos. Não se trata somente de uma questão de inconstitucionalidade, há também uma preocupação implícita, e não é somente com a possibilidade de criação de monstros mais sofisticados do que o Frankeinstein, mas sim com a abertura de novas Corporações que certamente advirão, e muito lucrarão, a partir da aplicação destas pesquisas no mercado, em nome da Ciência e Saúde de um lado contra a perda de poder público do outro.
Afinal, diria o mestre, isto é bom ou ruim?
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…então isso nos EUA é meio que um precedente aberto para eu poder fabricar escravos? Tipo assim, se eu clonar alguém, estou “inventando” algo, e portanto de acordo com o veredito “tudo o que se encontra abaixo do Sol, feito pela mão do homem, pode ser patenteado”, eu posso patentear e comercializar o clone. E assim voltarmos aos tempos da escravatura.
A pergunta básica: viajei ou faz sentido? rs
Ogro,
Consideremos que este julgamento ocorreu em 1980, antes da clonagem ficar mais em evidência. A clonagem começou a ganhar mais concretude depois do nascimento da ovelha Dolly em 1997. Estamos em 2008 – note bem a lacuna temporal nestes processos. Entre as especulações dos visionários e a realidade científica sempre há distâncias. A priori a clonagem é vista como algo a ser aplicado com finalidades terapêuticas, mas como toda tecnologia sempre pode ser utilizada para o bem ou para o mal é inegável que tal fato abriu-se como precedente para que vc pudesse pensar desta forma hoje. Não que eu concorde com a finalidade “escrava” dos clones ou que estes venham a ser permitidos em algum STJ do mundo nos próximos anos, mas seu raciocínio tem lógica, vc não “viajou” no raciocínio´, talvez tenha viajado na realidade prática dele, mas até aí acho que vale mesmo é o pensamento livre.
Um abraço
SILVANA DE FREITAS
da Folha de S.Paulo, em Brasília
Um mês depois de o STF (Supremo Tribunal Federal) iniciar o julgamento da ação contra as pesquisas com células-tronco de embriões humanos, mas interrompê-lo, a data da sua retomada permanece incerta. A expectativa é que só ocorra em maio.
Defensores do uso dos embriões nas pesquisas recomeçam neste sábado o seu lobby, com uma manifestação em volta do prédio do plenário do STF. Também estão previstas caminhada em São Paulo e distribuição de panfletos no Rio de Janeiro.
Até ontem, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, autor do pedido de vista que suspendeu o julgamento, não havia concluído o seu voto. Funcionários do gabinete dele disseram que ele não informaria quando isso ocorrerá. Formalmente o ministro teria de liberar o processo até segunda-feira, quando termina o prazo de 30 dias, previsto no regimento interno do STF, desde a chegada dos autos a seu gabinete.
Esse prazo nem sempre é seguido rigorosamente. Os ministros costumam dizer que o grande volume de trabalho muitas vezes impede o seu cumprimento.
Que precedente escândaloso…