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Resenha: O direito à vida e a pesquisa com células-tronco

Apesar do Supremo Tribunal de Justiça ter votado pela não inconstitucionalidade das pesquisas com células-tronco embrionárias no dia 29 de Maio deste ano, e das pesquisas com este material biológico já estarem em curso no Brasil, dediquei algumas horas à leitura do livro “O direito à vida e a pesquisa com células-tronco” da autora Renata da Rocha. O livro, inserido na Coleção Biodireito/Bioética da Editora Campos/Elsevier, merece um elogio para o estilo de linguagem. A autora escreve de forma simples e expõe suas idéias com a clareza necessária para ser compreendida tanto pelo público leigo, quanto pelo público estudantil universitário.

No entanto, já na primeira linha dos agradecimentos observa-se a tendência religiosa da autora ao agradecer em primeiro lugar à Deus. A crítica não é a respeito da religiosidade da autora, mas sim ao fato do tema escolhido tanger, na visão dela, à questão da vida e da morte. A questão das células-tronco embrionárias foi durante o debate, e continua sendo, confundida com uma questão de vida e morte pelo público leigo. Partindo da premissa de que existem outras formas de interpretar o mundo, e de que a científica não é necessariamente a mais importante (ou correta) delas, o que impressiona é a forma enfática com que a autora defende sua posição ferrenhamente contrária à da ciência relatando a retirada de células-tronco como destruidora do embrião, reificadora do ser humano, e promotora de riscos aos seres humanos.

Não obstante o tom de religiosidade no combate à ciência, a autora ainda se apropria de um discurso político acerca das descobertas e tecnologias científicas como se fossem os próprios cientistas grandes empresários em busca de riqueza desenfreada, violando aspectos éticos da vida em sociedade. É fato que muito dinheiro circula em função de patentes derivadas de avanços científicos e tecnológicos, mas isto se deve à maneira como a sociedade tem se apropriado da ciência. O cientista em si, salvo raras exceções, não tem tino comercial e não é o principal privilegiado das patentes de suas descobertas.

Ao ler o livro fiquei com a impressão de que, na ânsia pela defesa de seus princípios morais, a autora exagerou na defesa da importância do papel do Biodireito, sem se preocupar em pedir auxílio a um geneticista para descrever os conceitos básicos de genética. A autora se baseou na enciclopédia Encarta, em livros de Direito e de divulgação científica, e até em notícias de jornal. Na ausência de livros técnicos de genética como referência o resultado é uma série de erros conceituais.

Um dos parágrafos finais da conclusão revela novamente uma veemência tão polarizada que, ao invés de promover um debate construtivo sobre a polêmica, já traz uma série de enquadramentos da incumbência do Biodireito aos quais os cientistas deveriam se ajustar para preservar a vida de acordo com a concebida pela autora, por meio de seus desconhecimentos genéticos obtidos de fontes pouco científicas. Dentre outras, seria esperado que o Biodireito impedisse a retirada de células-tronco embrionárias, proibisse a manipulação de células germinativas e do embrião humano, vetasse a clonagem, e inviabilizasse a terapia gênica em células embrionárias.

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Auto-análise de texto de divulgação científica

Este texto foi previamente postado no OPS!, em 13 de dezembro de 2007, momento no qual esta que vos escreve ainda não tinha muita consciência sobre divulgação científica, muito menos sobre jornalismo científico, mas participava entusiasticamente do projeto, OPS! Segue minha autocrítica e o texto na íntegra.

Intuitivamente acertei na quantidade de parágrafos, de fato as pessoas em geral não têm o costume de ler textos extensos, a menos que estejam muito interessadas no tema! Há muita superficialidade na suposta análise crítica, beira a infantilidade até – fóóóó. Textos jornalísticos não permitem as opiniões dos autores, muito menos as ironias – péééé! A construção até obedeceu, sem querer, a “regra de ouro” do jornalismo, que privilegia o que é mais importante (o lide – o quê, quem, como, onde, quando e porquê) sempre no primeiro ou segundo parágrafo, mas deixou os números da pesquisa, que julguei importante, sem a devida importância, lá embaixo no texto – fóóóó! Outro erro está no “nariz de cera” conhecido por palavras introdutórias que nada dizem de importância real – péééé! Um ponto positivo sobrou no último parágrafo, local onde se coloca tudo que pode ser cortado do texto, afinal quando necessário, os jornalistas “cortam pelo pé” das matérias – gol!
Mas “peraí”, isso é um jogo, jornalismo ou divulgação científica?
Pshi, pshi vem cá gatinho!
Não bastando serem alvos de pesquisas, para manter a igualdade com os ratos, que desde os primórdios da Ciência sempre foram, digamos assim, cientificamente oprimidos pelos pesquisadores, agora os bichanos angorás foram alvo da eficiência da clonagem embrionária pela expressão de proteínas fluorescentes vermelhas - red fluorescent protein ou simplesmente RFP - proteínas de anêmonas marinhas do gênero Discosoma, atual biomarcadoras de transferência gênica.
Ocorre-lhe que isto só pode ser coisa de chinês? Pois é! Da revista científica Biology of Reproduction deste mês pra quem quiser ver. Eles argumentam que o genoma dos bichanos é mais próximo do nosso que o dos ratos, porcos e ovelhas e que, portanto, oferecem mais opções para a cura de doenças genéticas para seres como nós, des-humanos, talvez.
Não escondem, ou melhor, informam que a tecnologia também pode ser utilizada para produzir gatos de estimação não-alergênicos, e revelam satisfação por escreverem o primeiro artigo revelando eficiência na clonagem de gatos expressando um gene exógeno. Só faltou os autores dizerem qual será o preço do novo prato fluorescente!
Mas para quem curte números, as tabelas chinesas revelam: 456 oócitos, 261 fecundados in vitro, 46 recuperados da cultura, 32 clivados, 3 blastocistos e 11 gatas de aluguel foram utilizados para gerar os seguintes resultados ditos positivos: 176 embriões transferidos com sucesso, 3 gatas grávidas das quais: uma abortou, outra teve 2 filhotes mas 1 morreu, e a terceira teve 1 filhote. Saldo total: apenas 2 gatos fluorescentes.
Questiono-me se isto é sucesso, hum?! Ah sim, afinal a proteína vermelha foi expressa nos 3 filhotes cujas gestações foram levadas a termo, mas seria um sucesso genÉtico? Confesso que retumbou na minha mente o bom e velho som dos Saltimbancos “nós gatos já nascemos pobres, porém, já nascemos livres”!

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Neutralização de carbono - afinal como neutralizar?

“No ciclo do carbono a concentração atmosférica deste elemento na forma de gás carbônico (CO2) é pequena comparada à de carbono (C) nos oceanos, combustíveis fósseis, e em outros depósitos existentes na crosta terrestre. Acredita-se que até o início da era industrial, os fluxos entre a atmosfera, os continentes e os oceanos estavam equilibrados. Durante os últimos anos, porém, a quantidade de CO2 tem se elevado devido às novas ações antropogênicas. A queima de combustíveis fósseis parece ser a principal fonte, mas a agricultura e o desmatamento também contribuem” segundo Eugene P. Odum , baseado em pesquisas do final da década de 1970, no clássico livro Ecologia.

Atualmente muito tem sido discutido a respeito do desequilíbrio ecológico que levou ao aquecimento global provocado pelo acúmulo de gás carbônico na atmosfera oriundo, principalmente, da queima de combustíveis fósseis e, em menor escala, do desmatamento. Contrapondo a resposta ecológica mais elementar, que seria diminuir a queima de combustíveis fósseis, a proposta de neutralizar CO2 por meio de reflorestamento tornou-se uma solução eficaz para retirar moléculas excedentes de carbono da atmosfera. Além disso, configurou-se em atitude ecológica e selo de qualidade ambiental, principalmente para as empresas do novo mercado acionário.

Recentemente a Folha de SP veiculou uma matéria revelando que os cálculos estabelecidos para determinar a quantidade de árvores necessárias para neutralizar o CO2 eram, até então, subestimados. No entanto, o engenheiro florestal Dirceu Lucio Carneiro de Miranda, do laboratório de inventário florestal da Universidade Federal do Paraná, disse que o cálculo apresentado pela matéria sugerindo a substituição de 1,7 árvores por 3,3 para neutralizar o equivalente a uma tonelada de CO2 em 20 anos não é exatamente correto “pois esse número pode variar conforme a espécie a ser plantada, assim como a tipologia de floresta a ser quantificada.” Argumento semelhante foi apresentado pelo engenheiro agrônomo Marcelo Theoto Rocha, pesquisador da Universidade de São Paulo e do Instituto de Pesquisas Ecológicas, além de diretor da Entropix Engenharia e do Comitê de Meio Ambiente da Câmara Norte-Americana de Comércio; “não é possível ter um número preciso ex-ante [sic]” referente à quantidade de árvores estimadas para esta finalidade.

Segundo Dirceu de Miranda e Marcelo Rocha a fixação de carbono está relacionada com a capacidade fotossintética de cada espécie e de um ecossistema como um todo. Eles recomendam a plantação de espécies nativas das regiões escolhidas para o reflorestamento na expectativa de que elas sejam mantidas permanentemente, fixando assim o carbono na biomassa dos vegetais incluídos nas áreas degradadas de florestas pré-existentes ou em novas florestas. “No caso de empreendimentos florestais, onde o objetivo é o plantio para retorno financeiro da empresa, as espécies recomendadas são aquelas com maior crescimento e que já possuam uma demanda de mercado” explica Dirceu de Miranda. Em ambos os casos “a verificação [de fixação de carbono] não deve se limitar apenas aos primeiros anos, mas deve ocorrer até que a floresta atinja seu clímax”, diz Marcelo Rocha.

Entretanto, a inclusão de seres vivos em um ecossistema altera a sua dinâmica podendo ocasionar mais desequilíbrios ecológicos, ainda que o objetivo seja alcançar o re-equilíbrio florestal em longo prazo. É o caso de insetos que podem se tornar pragas de madeiras, ou aumentar o número de pássaros, isto se ficarem restritos à floresta - apenas como uma hipótese ecológica simples. Porém, dada a gravidade da situação o reparo antropogênico não tem mais tempo para levar estas questões ecológicas em consideração. “Uma das formas para atenuar os efeitos do aquecimento global causado dentre outros, pelo acumulo de CO2 atmosférico, é por meio de florestas, sendo estas importantes para o equilíbrio do estoque de carbono global. Assim sendo, a inclusão de árvores em programas de restauração florestal que visa assegurar a dinâmica de sucessão e a perenização do ecossistema, contribui de forma significativa para o problema do aquecimento global.” palavras de Dirceu.

Ainda de fundamental importância na questão da neutralização de CO2 está a criação do conceito “ecologiconômico” de créditos de carbono, mercado no qual o Brasil ocupa o terceiro lugar em número de projetos e volume de créditos de acordo com a base de dados internacional de projetos para criação de mecanismos de desenvolvimento limpo, o CDM/JI pipeline. Mas os projetos brasileiros cadastrados não são florestais, e, dos 14 florestais cadastrados nenhum é do Brasil, informou Marcelo Rocha. Talvez essa seja a razão pela qual Warwick do Amaral Manfrinato, também agrônomo, prefira motivar grandes projetos “de cima para baixo” ao contribuir para a solução do problema; “acho que a idéia de neutralização através de plantios por indivíduos pode ter algum valor como campanha para o processo de sensibilização da sociedade, educação ambiental, mas de fato será efêmero do ponto de vista do que é necessário… Esse tipo de processo [neutralização do CO2 por reflorestamento] leva muito tempo para dar resultados e precisamos de resultados com muito mais rapidez… e é por isso que convenções e políticas públicas têm que ser desenvolvidas para praticamente atropelar a sociedade em seu processo de aprendizado…. Soa despótico, mas é minha opinião….”.

Convém lembrar que há, ainda, de acordo com o velho Odum, a participação da agricultura no aumento das emissões de gás carbônico. “O CO2 fixado pelas culturas, muitas das quais ativas apenas uma parte do ano, não compensa o CO2 liberado do solo [pela oxidação do húmus], principalmente aquele que resulta de lavoura freqüente”. Provavelmente esta também seja uma contribuição à discussão sobre os biocombustíveis.

Finalmente, mas longe de encerrar a questão, a análise do ciclo do carbono, sugere outras formas de neutralização. Por exemplo, evidências recentes de oceanógrafos da universidade de Southampton no Reino Unido revelaram aumento de 40% na massa de cocolitóforos da espécie Emilianiahuxleyi justamente devido à absorção de carbono da atmosfera na forma de carbonato de cálcio carbonato de cálcio (CaCo3) nos últimos 220 anos. Segundo o estudo, estas algas marinhas provavelmente continuarão neutralizando o CO2.

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Impacto de Terapias Gênicas no Esporte - Doping Genético

No âmbito da genética humana as terapias gênicas, assim como as terapias com células-tronco, vem se revelando como influência crescente no paradigma clínico para a prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças humanas herdadas e adquiridas. Os protocolos de terapia gênica vêm sendo desenvolvidos desde 1990 consistindo basicamente em introdução de genes, ou de células geneticamente modificadas, nos tecidos humanos com o objetivo de bloquear a atividade de genes prejudiciais, ativar mecanismos de defesa imunológica, ou produzir moléculas de interesse terapêutico.

Alvo de críticas tecnológicas, econômicas e sociais em 2000, a conclusão do Projeto Genoma Humano impulsionou as pesquisas de expressão gênica ampliando o conhecimento e as perspectivas atuais em terapias gênicas, ainda restritas a protocolos experimentais e distantes de novas políticas de saúde pública. Entretanto, tais pesquisas forneceram elementos suficientes para a instalação de um problema iminente ao esporte, o doping genético.

Definido como a utilização não terapêutica de células, genes, elementos genéticos ou de modulação da expressão gênica com capacidade de melhorar o desempenho esportivo, o doping genético foi incluído como um método na lista proibida da Agência Mundial Anti-Doping (WADA) em 2003. Assim, doping genético pode ser resumidamente definido pelo uso inapropriado de terapia gênica visando o aumento do desempenho esportivo.

A história revela que o doping existe desde os primórdios das Olimpíadas, porém o controle sobre ele passou a ser feito somente a partir de 1968 com o intuito de preservar a saúde do atleta. Não é novidade para o esporte que os atletas tentem “levar vantagem”, razão pela qual o termo doping genético foi criado mesmo antes de existir tal modalidade de doping na prática. A expectativa do Comitê Olímpico Internacional (COI) é que sejam desenvolvidos testes diagnósticos antes mesmo de existir qualquer tipo de doping genético. A preocupação das entidades esportivas é que tão logo as terapias gênicas se tornem eficazes, ou mesmo antes disso, os atletas façam uso abusivo de tal tecnologia ferindo os três pilares no qual se pauta a Comissão Médica do COI para proibir uma substância, ou método, no esporte: 1 - colocar em risco, ainda que potencial, a saúde do atleta, 2 - melhorar, ainda que potencialmente, o rendimento esportivo, e 3 - contrariar o espírito esportivo (fair play).

Os três principais genes candidatos ao doping genético são: EPO que sintetiza a proteína eritropoietina, responsável por promover aumento da oxigenação periférica, IGF-1 - responsável pela síntese do fator de crescimento 1 semelhante à insulina e GDF-8 – miostatina, ambos envolvidos no crescimento muscular. Também de importância já identificada se destacam o VEGF, que aumenta a vascularização, e o PPARd, que sintetiza um hormônio responsável por induzir a conversão do tipo de fibra muscular II em tipo I. No entanto nenhum teste anti-doping genético para detectar qualquer um destes, ou outros genes, foi aprovado pela WADA até o momento, apesar dos milhões de dólares já disponibilizados aos raros geneticistas, nenhum brasileiro, que se dedicam a prestar este serviço ao esporte.

Enquanto isso, poucos experimentos científicos ocorrem no âmbito concreto, e menos ainda se discute no âmbito da ética. O paradoxo da medicina esportiva é que as aplicações da terapia gênica também apontam como perspectivas em tratamentos clínicos para as lesões esportivas, especialmente em tecidos de regeneração lenta, como cartilagens, tendões e músculos. A questão é como discernir terapia gênica de doping genético entre os atletas.

Todavia, se observada pela ótica da pesquisa, a genética pode contribuir para além das terapias gênicas no esporte e da compreensão da variabilidade que diferencia o desempenho dos atletas em milionésimos de segundos, ela pode colaborar na compreensão das variações genéticas envolvidas com o metabolismo de drogas proibidas pelo esporte. Recentemente o Brazilian Journal of Biomotricity organizou uma mesa redonda digital sobre a “Influência da genética nas atividades físicas e no esporte” a fim de obter opiniões de especialistas sobre o impacto das terapias gênicas na área. Giuseppe Lippi, médico especializado em bioquímica clínica e hematologia da universidade de Verona, Itália, informou que “a farmacogenômica tem se desenvolvido em paralelo à genômica, e as evidências que têm surgido comprovam que ela será importante para melhorar a qualidade da administração de muitos suplementos esportivos, recursos ergogênicos e drogas.” Os conhecimentos a respeito da maneira como os genes dos atletas metabolizam drogas, isto é farmacogenômica, pode ajudar a tornar os exames anti-doping convencionais mais específicos a cada atleta minimizando falsos positivos e negativos.

Entretanto, o filósofo Andy Miah, tutor de ética na ciência e medicina da universidade de Glasgow, refletindo sobre os valores do esporte em seu livro Genetically modified athletes (versão em português - Atletas geneticamente modificados - em breve pela editora Phorte), não encontra argumentos éticos para se proibir as modificações genéticas nos atletas. “Os argumentos éticos contra o uso do doping no esporte não têm a mesma força quando aplicados à modificação genética. Além disso, seria um erro categorizar melhoramento genético meramente como uma outra forma de doping, já que é, conceitualmente e culturalmente, um tipo diferente de tecnologia”.

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Exposição Revolução Genômica

Enquanto o Ministro Carlos Alberto Menezes Direito do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) adia, sem punição por atraso, seu julgamento sobre a exclusão do artigo 5º da Lei de Biossegurança, os paulistanos estão convidados a visitar a exposição Revolução Genômica, com direito a palestras de pesquisadores nacionais e internacionais no parque do Ibirapuera.

A ação sobre a inconstitucionalidade do uso de células tronco em pesquisas foi proposta por Cláudio Fonteles, que ocupava o cargo de procurador-geral da República em 2005. Desde então, apesar do atraso provocado no desenvolvimento científico, observa-se cada vez mais a alta capacidade ética e técnica dos pesquisadores brasileiros, a julgar pela recente descoberta da localização das células tronco adultas mesenquimais nas paredes dos vasos sanguíneos.

Na exposição sobre o genoma as pessoas vão encontrar o significado das palavras empregadas pelos geneticistas e terão acesso a diversos modelos de moléculas de DNA, alguns deles interativos. Encontrarão equipamentos como centrífuga, termociclador (PCR), eletroforese e seqüenciador em um laboratório no qual se vivencia a técnica de extração de DNA. Assistirão a filmes, inclusive com pesquisadores brasileiros, explicando os processos científicos e as perspectivas em terapia gênica.
Os visitantes verão um histórico da aplicação da genética molecular no Brasil, incluindo as pesquisas sobre doença de Chagas e sobre o “amarelinho”, praga das plantações de laranja que marcou o início da capacitação técnica dos geneticistas brasileiros. As pessoas poderão ainda, responder a enquetes sobre as questões polêmicas relacionadas às aplicações da Genética. A surpresa maior é a perda do foco antropogênico na exposição de seres vivos, que procura mostrar um exemplar de cada grupo do reino animal e vegetal.
Em meio às transcrições da exposição, e traduções do artigo 5º, o ministro Gilmar Mendes, que deverá assumir a presidência do STJ no dia 23 de abril, tem a impressão de que retomarão o julgamento em maio, porém não exclui a possibilidade de outro ministro pedir mais tempo para analisar o processo.
A propósito, o famoso artigo 5º é o que permite a utilização, em pesquisas, de células tronco embrionárias fertilizadas in vitro desde que não sejam mais utilizadas, estejam congeladas há pelo menos três anos, com comercialização vetada, e tenham autorização do casal.

Para saber mais:

Genética
Genoma

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A corporação

Há quem acredite que “a pesquisa científica moderna não busque a verdade, mas o lucro.” A frase em si já é suficiente para arrepiar qualquer cientista sensato com um mínimo de senso ético. Não bastando, subentende-se que a vida está a venda. Agora sim, epistemologicamente chocante, tanto do ponto de vista científico quanto da moral humana.

Entretanto o raciocínio é simples. Se a vida é um bem, pode ser comparada aos demais bens construídos pelo homem. Assim, dentro dessa (i)lógica, a vida pode ser negociada por ser considerada uma mercadoria. A única restrição é que ela não seja uma vida humana em seu estado natural, no caso com o sentido de original.

Pelo menos foi assim que se deu o veredito do STJ americano a favor da primeira patente de bactérias geneticamente modificadas, em 1980. Estiveram diante do juíz: o cientista - Ananda Mohan Chakrabarty; a corporação - General Eletric; as bactérias - Pseudomonas, capazes de degradar algumas substâncias químicas do petróleo; a biotecnologia - P. aeruginosa 1c (ATCC 15692) foi transformada em plasmídios contendo genes para degradar octano, salicilato e naftaleno gerando a artificial P. aeruginosa NRRL B-5472. De modo semelhante a P. putida PpG1 (ATCC 17453) originou P. putida NRRL B-5473 contendo genes de degradação da cânfora, salicilato e naftaleno além de uma resistência extra a droga, RP-1. O veredito - “tudo o que se encontra abaixo do Sol, feito pela mão do homem, pode ser patenteado”, porque “a questão relevante não é a distinção entre coisas vivas e inanimadas, mas se os produtos vivos possam ser vistos como invenções feitas pelo homem”.

Os produtos vivos, que até outro dia eram tidos como divinos em sua totalidade pela justiça americana, passaram a ser vistos como invenções humanas em alguns casos. Ingenuidade ou não, afinal pelo menos o Admirável Mundo Novo já havia sido escrito e era mundialmente conhecido à época, a jurisprudência abriu margem para o registro de uma infinidade de patentes biológicas desde então. Como o interesse de tudo que é patenteado é a aquisição de lucros, fica fácil entender que este episódio só abriu um pouco mais o leque de opções em registros. A julgar pela história das patentes que teve início durante o feudalismo, favorecendo os habitantes dos burgos que já sabiam desde aquela época que “o mercado é o juíz final de tudo”, isto não poderia deixar de ser diferente na atual “Era da Biologia”.

Explica-se a dificuldade e o adiamento do julgamento do nosso STJ sobre o uso de células-tronco embrionárias em pesquisas para fins terapêuticos. Não se trata somente de uma questão de inconstitucionalidade, há também uma preocupação implícita, e não é somente com a possibilidade de criação de monstros mais sofisticados do que o Frankeinstein, mas sim com a abertura de novas Corporações que certamente advirão, e muito lucrarão, a partir da aplicação destas pesquisas no mercado, em nome da Ciência e Saúde de um lado contra a perda de poder público do outro.

Afinal, diria o mestre, isto é bom ou ruim?

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Adaptação: Evolução (post scriptum)

O processo adaptativo, inerente à especiação e evolução das espécies é de longe o tema mais complexo da Evolução. Nem tanto pelo processo em si, mais pelo significado culturalmente concebido, e amplamente mal atribuído, da palavra adaptação na tentativa de explicar as teorias evolutivas de Lamarck e Darwin.

Culturalmente adaptar-se a uma determinada situação significa ajustar-se, adequar-se, acostumar-se a ela, modificar-se voluntariamente para atingir o objetivo proposto, enquadrar-se em um sistema, em um meio. Adaptação significa ajustamento às novas condições impostas pelo meio.

Conforme já detalhado nos textos anteriores, Lamarck juntou evidências para explicar que os animais sofriam pressões ambientais que os forçavam a modificar suas estratégias de vida, e consequentemente suas características morfológicas, como sendo a única maneira de sobreviver no ambiente aos quais estavam inseridos. Ficou claro então que os indivíduos se adaptavam, no sentido literal da palavra, ao meio ambiente conforme este lhes exigia.

Entretanto Darwin, a partir de suas evidências, considerou a existência de mais uma força que modificava os seres vivos, interna agora, responsável por promover mudanças orgânicas. Porém ele também manteve a idéia da força externa produzida pelo meio ambiente conforme Lamarck já havia dito. Mais do que isto, ele percebeu que o equilíbrio destas duas forças era o responsável pela seleção natural e, portanto, pela adaptação dos seres vivos.

É justamente neste ponto que Darwin não colaborou em suas explicações e é frequentemente mal interpretado. Ele deixou que se compreendesse que a adaptação dos seres vivos fosse um processo no qual a modificação interna ficasse subentendida no conceito.

Assim ele sugeriu que as modificações internas, sujeitas à força externa do ambiente eram responsáveis pela seleção natural e, portanto pela adaptação e sobrevivência dos indivíduos em determinado meio ambiente. Desde que a modificação interna fosse compatível com a força externa o indivíduo seria selecionado naturalmente e sobreviveria, sendo considerado mais apto. Caso contrário, se a modificação interna não fosse compatível com o ambiente, o indivíduo detentor desta modificação não era selecionado, era considerado menos apto e morria sem perpetuar sua prole e, portanto, sua espécie.

É importante notar que tal efeito não dependia exclusivamente da capacidade de adaptação no sentido literal da palavra, não cabia aos indivíduos querer escolher ajustar-se ao ambiente apenas. Era necessário que a modificação interna tivesse acontecido, e mais do que isto, que esta mudança, sob ação da força externa, fosse selecionada como apta ao ambiente.

Infelizmente Darwin e Mendel não se conversaram, muito embora há quem diga que eles tenham trocado algumas figurinhas sem obter a compreensão da interferência positiva que um poderia ter provocado nas idéias do outro e vice-versa. Mendel teria dito à Darwin que a modificação interna era na verdade uma modificação nos fatores, nome atribuído por Mendel ao que mais tarde viria a ser conhecido por genes.

A teoria sintética da evolução, também conhecida por síntese evolutiva moderna, síntese moderna, síntese evolutiva, síntese neodarwiniana ou neodarwinismo, foi formulada a partir da contribuição de muitos pesquisadores modernos que se apropriaram dos conhecimentos da genética mendeliana e populacional para elucidar o processo evolutivo.

Nem por isso a palavra adaptação deixou de ser empregada pelos novos evolucionistas, e continua sendo utilizada para referir que primeiramente ocorre uma mutação genética que é posteriormente selecionada pelo meio ambiente. Atualmente compreende-se que um indivíduo ou espécie adaptada ao meio é aquele cuja mutação genética aleatória, ou não, lhe foi favorável o suficiente para que o ambiente o selecionasse natural ou artificialmente, permitindo sua sobrevivência. O que é muito diferente de meramente imaginarmos que os seres vivos simplesmente se adaptem, ajustem, acostumem a uma nova situação, ou ambiente, por vontade própria.

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